A Justiça Eleitoral do Rio Grande
do Norte determinou a suspensão de um edital do programa Minha Casa, Minha Vida
em Assu, no Oeste potiguar, até o fim de 2024. Segundo o Ministério Público, o
prazo de inscrição no programa foi aberto entre esta quarta (18) e o próximo
sábado (21), a menos de 20 dias das eleições, o que gera indícios de abuso de
poder político e ilícitos eleitorais.
"Gerar na população humilde, a poucos dias da eleição municipal, expectativa concreta de recebimento de moradia, quando nem sequer há obras iniciadas e, portanto, previsão de entrega, configura, ao ver do Ministério Público Eleitoral, conduta ilícita e de alto grau de reprovação que pode afetar gravemente o equilíbrio do pleito", afirma o MP na ação.
Em nota, a Prefeitura de Assu informou que já foi intimada e está adotando as providências para apresentar sua defesa e recorrer da decisão.
"Ressaltamos que todas as ações administrativas referentes ao programa foram realizadas em estrita observância aos princípios da legalidade, publicidade e moralidade, conforme estabelecidos pela Constituição Federal, pelas Medidas Provisórias, e pelas Portarias do Ministério das Cidades (...) que regulamentam e orientam a execução do programa habitacional", disse o município.
Com a abertura das inscrições, o MP afirma que foi registrada intensa movimentação de pessoas para a realização do cadastramento ou para a aquisição de fichas para inscrição.
Conforme a decisão liminar, a Prefeitura de Assu deverá suspender inscrições no edital do programa Minha Casa, Minha Vida, especificamente na Faixa 1. O descumprimento configurará crime de desobediência e aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
Segundo o MP, o caso configura ilícito eleitoral, por ofensa ao artigo 73 da lei 9.504/97. A legislação proíbe agentes públicos de “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.
Além disso, o MPRN identificou indícios de abuso do poder político, em ofensa ao artigo 22 da Lei Complementar 64/90.
Ainda de acordo com o órgão, a legislação eleitoral indica que os programas sociais possíveis de serem executados em ano de eleição são aqueles autorizados em lei e que estejam em execução orçamentária no ano anterior.
Apesar de ter previsão legal, segundo o MP, o programa “não estava em execução orçamentária no ano de 2023 no município de Assu, eis que foi lançado oficialmente em dezembro de 2023 e somente em março de 2024 houve publicação de edital”.
A decisão registra ainda que “não houve sequer início das obras para a construção das unidades habitacionais que pudessem justificar uma eventual urgência na realização de tal cadastro”. A suspensão é válida até o dia 31 de dezembro de 2024.
“Com o objetivo maior de salvaguardar a higidez do pleito eleitoral, faz-se necessária a suspensão de tal prática, cumprindo destacar que tal providência não virá a prejudicar a população, eis que, como dito, as unidades habitacionais ainda não tiveram suas construções iniciadas, de modo que há tempo suficiente para que esses cadastros sejam efetivados após a passagem do período eleitoral”, registra a juíza Suzana Paula de A. Dantas Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral de Assu.
Fonte: G1 RN
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